NUESP


As atuais políticas públicas de educação especial têm-se constituído de uma resposta à ânsia por um mundo mais democrático e mais igualitário, no qual todos tenham os seus direitos garantidos e as suas diferenças, respeitadas.
Nesse sentido, as políticas têm buscado contribuir na organização de uma sociedade e de uma escola inclusiva.

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA 
Salamanca, na Espanha, de 7 a 10 de junho de 1994
Considerada uma das principais referências internacionais para a área da Educação Especial.
Reconhece que toda criança possui características, necessidades, interesses e habilidades próprias e que devem ser respeitadas pela escola. Também defende que os governos devem atribuir prioridade política e financeira ao aprimoramento de seus sistemas educacionais, tornando-os inclusivos, ou seja, aptos para atender a todas as crianças, independentemente de suas diferenças ou dificuldades individuais
(BRASIL, 1994).
Aponta caminhos para a organização da educação especial na perspectiva da educação inclusiva e, especificamente, para a organização das instituições de ensino.
Portanto, passa a ser uma referência na elaboração de políticas de educação inclusiva nas esferas federal, estadual e municipal.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, LEI Nº. 9.394/96
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com NEE.
Art 59. preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos: currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegura a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar.
Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público (BRASIL, 1996, p. 24).
Ao prever apoio às instituições privadas especializadas, a lei fortalece a organização da educação especial paralela à educação comum.

Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (1999)
Reafirma a obrigatoriedade da matrícula, na rede regular, de todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento ao educando com NEE.
Define a Educação Especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006)
Estabelece que os Estados devem garantir um sistema de educação inclusiva em todos os níveis, assegurando que:
 As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e nem do ensino fundamental gratuito e compulsório.
As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (ONU, 2006, p. 4).

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008)
[...] a Educação Especial passa a constituir a proposta pedagógica da escola, definindo como seu público-alvo os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação. Nestes casos e outros, que implicam em transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às necessidades educacionais especiais desses alunos (BRASIL, 2008, p. 15)

Parecer CNE/CEB 13/2009
Diretrizes Operacionais para o AEE na Educação Básica, modalidade Educação Especial
Decreto 7.611/2011
Dispõe sobre a Educação Especial, Público-alvo e o Atendimento Educacional Especializado.


Decreto nº 7.611 17 de novembro de 2011
PÚBLICO-ALVO
1 - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2 - TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO (TGD)
3 - ALTAS HABILIDADES/ SUPERDOTAÇÃO (AH/SD)
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Deficiência auditiva
Surdez
Deficiência Física
Deficiência Intelectual
Deficiência Múltipla
Deficiência Visual
Surdocegueira


PNE 2014-2024
Determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dos próximos dez anos, entre elas, à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade.


Lei nº 13.146/15
O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira da Inclusão
destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania


EQUIPE EDUCAÇÃO ESPECIAL 2017




Sem comentários:

Enviar um comentário